10/21/22

Ofício Nº 02/2019 - Praça Dona Dita - ocupação irregular

 OFÍCIO AMOCA 02/19                                                     

 

À Secretaria Municipal de Segurança Pública

Ilmo Sr. Secretário DIOGO SOUZA DA SILVEIRA

 

ASSUNTO:  Ocupação de espaço público – Praça Dona Dita

 

Prezado Senhor secretário, 

 

                                    A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por seu Presidente, Roberto Campolina Marques Júnior, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem Narrar para depois Pedir:

            Nesta manhã do dia 26 de fevereiro de 2019, A AMOCA recebeu denúncia de que esta em curso uma ocupação irregular em área pública da Ferradura, precisamente na Praça Dona Dita.

            Estão sendo instalados containeres de metal, pintados de preto, sem identificação, até o momento em que as fotos abaixo foram feitas.

            Moradores do bairro da Ferradura vieram a esta associação questionar o uso destes equipamentos e quem autorizou tal coisa. 

            Não sabemos do que se trata, e se foi autorizado ao não. Mas seja qual for o caso, lembramos que a legislação municipal é amplamente protetora do bem estar da sua população, que não pode ser surpreendida com este tipo de ocupação de última hora. 

            Nem vamos comentar aqui os questionamentos sanitários e de segurança sobre as instalações de containeres em espaços públicos ou privados, o que já foi amplamente noticiados recentemente em mídia nacional.

 

            Vejamos o que diz nossa legislação:

 

1) Lei Complementar Nº 006 de 10 de setembro de 2003     -  Código de Posturas

ARTIGO 48 – É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou sons de qualquer natureza, excessivos e produzidos por qualquer forma.

            

ARTIGO 85 – Não é permitida a fixação, inscrição ou distribuição de anúncios, panfletos e quaisquer outros meios de publicidade e de propaganda quando:

II – De alguma forma prejudique os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos históricos e tradicionais ou que, pela sua natureza, provoquem aglomerações, que possam perturbar a ordem pública;

 

2) Lei Complementar Nº 10 de 9 DE JUNHO DE 2015 – Lei Orgânica Municipal

Art. 238. São vedadas:

IV - a concessão de licenças e autorizações, provisórias ou a título precário, para instalação de engenhos publicitários de qualquer natureza que vedem a visão de áreas verdes, praias, lagos, rios, riachos, ilhas, praças e curvas de logradouros públicos ou que coloquem em risco a vida ou a segurança da população.

 

Art. 302. A política urbana tem como objetivo fundamental a garantia de qualidade de vida para os habitantes, nos termos do desenvolvimento municipal expresso nesta Lei Orgânica.

 

Art. 303. A política urbana, formulada e administrada no âmbito do processo de planejamento e em consonância com as demais políticas municipais, implementará o pleno atendimento das funções sociais da Cidade.

§5º. O Plano Diretor, respeitadas as funções sociais da Cidade e o bem-estar de seus habitantes, contemplará os objetivos, metas, estratégias e programas da política urbana.

§6º. A formulação e a administração da política urbana levarão em conta o estado social de necessidade e o disposto neste artigo.

 

3) Lei Complementar Nº 13 de 22 de maio de 2006 – Plano Diretor Municipal

Art.3º. A política municipal de desenvolvimento urbano observará os seguintes princípios:

VI – observância às peculiaridades e à escala do Município, para fins de preservação ou recomposição do perfil tradicional da paisagem urbana;

 

4) LEI Complementar Nº 14 de 09 de agosto de 2006 – Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS)

ANEXO II - INDICES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS POR ZONA

 

ZOC 20

 

USO / ATIVIDADE

PERMITIDOS

 

DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

TO

(%)

TI

(%)

TP

(%)

TS

(%)

AFASTAMENTOS

ÁREA

MÍNIMA

(m2)

ÁREA

MÁXIMA

(m2)

FRAÇÃO MÍNIMA

(m2)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

FRENTE

(m)

LATERAL/FUNDOS

ENTRE EDIFICAÇÕES

(m)

c/abert. vão

(m)

s/abert. vão

(m)

Residencial Tipo A

 

1.200

-

-

25

20

40

60

50

5

2

conforme artigo 20

inciso VIII

-

Residencial Tipo B

 

2.400

existente

1.200

40

20

40

60

50

5

3

6

Serviços

Tipo A

Hospedagem

 

4.000

-

300

25

20

40

60

50

5

3

ver Art. nº 23

Demais Serviços

 

1.200

-

-

25

20

40

60

50

5

3

-

 

Art. 5º - Para fins desta Lei Complementar, adotam-se as seguintes categorias de uso do solo:

III - Prestação de Serviços, divididos em três tipos:

Tipo A: serviços que, por seu porte ou tipo de atividade, não causam incômodo ao uso residencial lindeiro;

 

Art. 30 - Além das exigências estabelecidas pelo Anexo II, estão sujeitas à apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança, nos termos do disposto nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº13/2006 - Plano Diretor do Município:

I - qualquer uso ou atividade não residencial nas Zonas de Ocupação Controlada 10; 15; 17,5; 20 e 25 (ZOC 10, ZOC 15, ZOC 17.5, ZOC 20 e ZOC 25);

 

DO PEDIDO

 

Como o senhor pode perceber, tal ocupação da praça Dona Dita além de ser uma desagradável surpresa para os moradores da Ferradura, que estão verdadeiramente chocados com o acontecido, também é uma afronta a legislação municipal vigente. 

 

Portanto PEDIMOS que esta instalação seja imediatamente fiscalizada e retirada da praça Dona Dita, em um prazo máximo de 24 horas; devido as consequências que isto pode provocar na tranquilidade das festividades carnavalescas que aconteceram em breve.

 

 

Cientes de que nosso pleito é relevante, aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.

 

_____________________________

Roberto Campolina Marques Júnior 

Presidente da AMOCA                                      

 

Armação dos Búzios, 26 de fevereiro de 2019.


 

Qualquer dúvida ou maiores esclarecimento, favor entrar em contato conosco:

E-mail: amocafes@gmail.com

Celular: (22) 99919-1027

 

C/C:

 

Prefeito Municipal, André Granado

Secretário de Meio Ambiente, Hamber Carvalho

Secretário de Desenvolvimento Urbano, Humberto Alves

No comments: