10/21/22

Ofício Nº 07/2020 - Fundo e Conselho do Meio Ambiente

 OFÍCIO Nº 07/2020                                                     

 Excelentíssimo Senhor VINÍCIUS LAMEIRA BERNARDO

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RJ

 

Referência: IC 56/14 – Fundo Municipal do Meio Ambiente e atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente

 

Excelentíssimo Promotor de Justiça,

A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, CEP 28950-000, neste ato representada por seu Presidente e conselheiro no Conselho Municipal de Meio Ambiente, Romero Oliveira Medeiros, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias;

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios – ServBúzios, inscrita no CNPJ 04.930.581/0001-11, com sede na Estrada da Usina, Nº 350, Loja 03, Centro, Armação dos Búzios, RJ, CEP 28.950-000, neste ato representado por Denise Morand Rocha, conselheira no Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

A Associação Raízes, inscrita no CNPJ no 10.409.250/0007-29, endereço na Av. José Bento Ribeiro Dantas, no 815, sala 08, Shopping Portal da Ferradura - Portal da Ferradura - Armação dos Búzios/RJ, CEP: 28.950-000, executora do Projeto NEA-BC – Núcleo de Educação Ambiental da Região da Bacia de Campos – medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal conduzido pelo IBAMA; neste ato representado por Augusto Luiz Alvez Pascoal, conselheiro no Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

Têm a elevada honra de se dirigir a Vossa Excelência para expor e depois solicitar.

 

Finalmente, após 06 anos de luta, o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios passou a receber algumas das verbas destinadas a seu uso, graças ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  proposto por essa Promotoria de Justiça (2014.00734280 – IC 56/14). 

 

Porém, os problemas de gestão do FMMA continuam iguais, começando pela falta de acesso aos extratos e saldo da conta. Até o presente momento, não existe uma Comissão Gestora oficial responsável pelo Fundo, como determina a lei que regulamenta o Fundo - LC Nº 701/08 (anexo 01) – e seu Regimento Interno - Decreto Nº 1.009/2018 (anexo 02).  As duas últimas nomeações para a comissão gestora do Fundo - Resolução 001 de 30 de julho de 2020 (anexo 03) e Resolução 002 de 02 de outubro de 2020 (anexo 04) - foram feitas ignorando o inciso II do artigo 1º do Decreto Nº 1.009/2018: 

Art. 1º(…) II – 2 (dois) membros indicados pelo Coordenador da Comissão sendo, obrigatoriamente, funcionários efetivados da área administrativa e/ou financeira;

 

Além disso, em todo esse tempo de existência do FMMA, a Comissão Gestora nunca exerceu sua função, de fato. Nem uma reunião foi realizada, nenhum relatório ou balancete apresentados, o que seria um flagrante descumprimento de suas atribuições

 

Não bastasse a falta de vontade política em gerir democraticamente o Fundo, ele agora se tornou alvo constante de tentativas de uso de suas verbas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem que as medidas legais e democráticas sejam cumpridas. Exemplo disso foi a reunião extraordinária do dia 16 de outubro de 2020, convocada com menos de 48 horas de antecedência, com pauta única para aprovação do Plano de Ação Anual (PAA) (anexo 05) da Secr. de Meio Ambiente, sem tempo hábil para os conselheiros consultarem suas bases e, pior, sem permitir nenhum debate sobre os projetos apresentados.

 

O PAA é uma exigência da legislação ambiental municipal para se pleitear o uso de verbas do Fundo. Os conselheiros, em diversas ocasiões, já haviam assinalado ao poder executivo que sem a aprovação do PAA, não se poderia destinar verbas do fundo para nenhum projeto.  Porém, desde abril de 2020, a secretaria de Meio Ambiente vem levando ao conselho pedido de aprovação de projetos de forma atabalhoada e sem detalhamento. 

 

Os três primeiros projetos prevêem a contratação de empresa especializada para produção de estudo/projeto para: 1) Plano de Manejo da APA do Mangue de Pedra; 2) Plano de Gerenciamento Costeiro e 3) Estudo para implementação de Taxa de Proteção Ambiental. Cada um deles com custo médio de R$ 300.000,00. Após os questionamentos dos conselheiros, os projetos lhes foram apresentados de forma detalhada e levados à debate nas bases das entidades civis e em sessões plenárias. Os 03 projetos foram aprovados  na reunião de 14 de agosto de 2020 (anexo 06), mas com as ressalvas de que ainda sim, para a aprovação final e licitação, seria preciso a apresentação do PAA para aprovação em reunião do CMMA e o funcionamento da Comissão Gestora. 

 

Aqui vale lembrar que a dotação orçamentária do FMMA para 2020 foi de R$ 1.033.177,35 (Um milhão, trinta e três mil, cento setenta e sete reais e trinca e cinco centavos), sendo que somente 200 mil reais foram destinados a projetos e atividades (contratação de serviços de terceiros).

 

Apesar dos avisos, a Secretaria de Meio Ambiente insistiu em apresentar mais projetos para uso de verba do FMMA, sem seguir os protocolos. Outros pedidos de aprovação de gastos foram sendo pautados nas reuniões como: compra de equipamento para limpeza de praia; contratação de serviço de limpeza de Lagoa; pagamento de anuidade do Consorcio Lagos-São João;  Ponto de coleta seletiva de lixo e compra de lixeiras (anexo 07). Todos eles rechaçados pelos conselheiros, pelos motivos aqui já citados.

 

Na reunião de 07 de outubro, os conselheiros disseram claramente que não aprovariam nenhum projeto sem um Plano de Ação Anual da Secretaria, e a reunião foi encerrada. No dia 14 de outubro, os conselheiros foram convocados através do grupo de um aplicativo, - e no dia seguinte por e-mail - para uma reunião extraordinária no dia 16/10/2020 para deliberação e aprovação do Plano de Ação Anual da Secretaria; juntamente com uma cópia do PAA. Ou seja, menos de 48 horas para debater o assunto em suas bases. De fato, durante a reunião, ficou claro que muitos conselheiros não o fizeram. Alguns sequer leram o PAA.

 

E, para o nosso espanto, não foi permitido o debate sobre os projetos, antes da votação. Tentativas de pedir a palavra foram negadas. Cada conselheiro teve que apresentar seu voto. O conselheiro representante do NEA-BC/Raízes, se absteve de votar por não ter tido tempo de levar o assunto à sua base. Outro conselheiro pediu para votar por último, pois não estava “por dentro” dos projetos. 

 

O que chocou parte das entidades civis representativas do CMMA foi o desconhecimento dos conselheiros sobre os projetos apresentados e como eles estão em desacordo com as leis que regem o CMMA e o FMMA. 

 

1) O projeto de Pontos de Coleta Seletiva prevê a contratação de uma empresa privada, excluindo-se qualquer participação da comunidade local, deixando de atender as cooperativas e catadores que hoje atuam no município, e ignorando projetos de Reciclagem outrora já aprovados pelo conselho. 

 

2) Contratação de máquinas por 12 meses para limpeza das lagoas da Usina, Ferradura e Geribá, é um projeto de alto custo - R$ 450 mil reais – para pouco uso; sem nenhum estudo que comprove a necessidade de dragagem e caminhões para fazer a manutenção mencionada das 03 lagoas. Além disso, tal projeto, inclusive, já havia sido licitado e empresa contratada antes mesmo da reunião. E o pior, no processo administrativo consta que havia sido discutido pela Câmara Técnica do  CMMA, o que é uma inverdade

 

3) compra de 500 lixeirinhas. Este projeto foi aprovado por alguns conselheiros mesmo sendo completamente ilegal o uso de dinheiro do FMMA para despesas com material corrente, como deixa claro os artigos 04 e 06 da Lei Complementar 701/08.

 

Registre-se ainda que, alguns dos representantes do poder público que votaram nesta reunião não estão com situação regularizada no CMMA. Vieram substituir outros conselheiros, e até mesmo outra secretaria, sem que estas alterações fossem comunicadas oficialmente ao CMMA e sem a devida publicação no Boletim Oficial.

 

Diante de todas as irregularidades expostas aqui, PEDIMOS:

 

            1) A anulação da votação da reunião extraordinária do CMMA do dia 16 de outubro de 2020;

            2) A apresentação urgente de um novo PAA contento apenas os 03 projetos aprovados pelo CMMA na reunião de 14 de agosto de 2020;

            3) A publicação no Boletim Oficial das alterações dos membros representativos do Poder Público e da Sociedade Civil;

            4) A nomeação de uma Comissão Gestora do FMMA de acordo com as determinações do inciso II do artigo 1º do Decreto Nº 1.009/2018;

            5) A regularização da fonte pagadora do contrato de limpeza e manutenção das lagoas da Usina, Ferradura e Geribá, uma vez que tal projeto não foi legalmente autorizado.

 

Confiantes na boa acolhida ao solicitado, as Entidades baixo assinadas renovam os votos de elevada estima e consideração.

 

Armação dos Búzios, 26 de outubro de 2020

 

 

_____________________________                         _____________________________             

Romero Oliveira Medeiros                                        Augusto Luiz Alvez Pascoal

Representante da AMOCA no CMMA                     Representante da Associação Raízes no CMMA

 

 

____________________________________

Denise Morand Rocha

Representante da ServBúzios (ASFAB) no CMMA

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