10/21/22

Ofício Nº 10/2020 - Festas Comerciais

  

OFÍCIO Nº 10/2020 

Excelentíssimo Senhor VINÍCIUS LAMEIRA BERNARDO

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RJ

 

Referência: Festas comerciais de réveillon, no município de Armação dos Búzios, durante a pandemia.

 

Excelentíssimo Promotor de Justiça,

A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, CEP 28950-000, neste ato representada por sua Vice- presidente, Sandra Hoelz Fernandes, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias; tem a elevada honra de se dirigir a Vossa Excelência para considerar e depois solicitar.

 

CONSIDERANDO:

 

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

- o decreto N º 1.366 de 21 de março de 2020, que decreta Estado de  Calamidade no Município de Armação dos Búzios e estabelece outras medidas;

- o Decreto Nº 1.506 de 07 de outubro de 2020, que em seu art. 1º autoriza a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, hotéis, pavilhões, centro de convenções e afins, desde que assegurada a contenção do acesso ao interior do estabelecimento, respeitando-se o limite de 1/3 do limite de capacidade total do local;

 

- a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 202004005577, entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com o Município de Armação de Búzios, em 26/06/2020, que em sua cláusula 3ª determina o seguinte: “Depois de implementação do plano de retomada, caso flexibilize o comércio nesse momento, e ocorra o aumento de infectado em patamar tão expressivo, ou até mesmo exasperar a esse percentual de 150% de novos casos, ou a ocupação dos leitos em 70%, o Município terá que recuar de forma imediata para não impactar a rede de saúde municipal, de forma a não colocar os seus munícipes em risco.”.

 

- que os boletins epidemiológicos divulgados pelo Município de Armação dos Búzios (em anexo) demonstram que houve um aumento semanal de mais de 30% em novos casos de contagio por covid-19 e que a ocupação dos leitos destinados a paciente covid-19 já passa de 90%;

 

- que pelo sistema de bandeiras recomendado em Nota Técnica do Gabinete Ampliado de Crise do Governo do Estado do Rio de Janeiro, adotado parcialmente por  Armação de Búzios, essa situação se enquadra no nível Bandeira Vermelha: “risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo” ou – no mínimo -Bandeira laranja: “risco elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de aumento das medidas de restrição ao funcionamento e mobilidade urbana”.

 

- que diversos outros municípios já cancelaram suas comemorações de final de ano e, muitos, proibiram festas comerciais privadas que causem aglomerações, para evitar um colapso em seus sistemas de saúde.

 

- que nossa preocupação vem aumentando, a cada dia, pois são dezenas de festas anunciadas na internet, em boates, hotéis, pousadas e empresas produtoras de festas e até mesmo embarcações, (alguns exemplos abaixo) com notícias ainda a serem confirmadas, de que esses ingressos estariam esgotados, sendo que não se tem visto qualquer ação do poder público para coibi-las, pelo contrário, tem sido vista somente omissão.

    

  

PEDIMOS:

1) Uma reunião URGENTE entre o Juiz da comarca, o Promotor de Justiça do MPE-Tutela Coletiva, o Prefeito Municipal (ou seu representante), o presidente da Câmara de Vereadores, o representante da Associação Comercial e Empresarial de Búzios (ACEB), o representante da Associação de Hotéis de Búzios (AHB), o representante da Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura (Amoca).;

 

2) Caso esta reunião se mostre inviável, pedimos então que o Poder Judiciário proíba a realização de festas comerciais de réveillon, com venda de ingressos, em todo o território municipal.

 

Confiantes na boa acolhida ao solicitado, renovamos os votos de elevada estima e consideração.                                                          

                                                                       Armação dos Búzios, 11 de dezembro de 2020

______________________________

Sandra Hoelz Fernandes  -    Vice-presidente da AMOCA

No comments: