10/21/22

Ofício Nº 02/2021 - Invasão de terrenos

 OFÍCIO Nº 02/2021
Excelentíssimo Senhor EVANILDO CARDOSO NASCIMENTO
Secretário de Meio Ambiente, Pesca e Desenvolvimento Urbano de Armação dos Búzios
                                                                                      
Referência: Invasão e construção irregular - Ferradura
 
Excelentíssimo senhor Secretário,
A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, CEP 28950-000, neste ato representada por sua Vice- presidente, Sandra Hoelz Fernandes, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias; tem a elevada honra de se dirigir a Vossa Excelência para narrar e depois solicitar.
            Em janeiro de 2029, a AMOCA enviou à então Secretaria de Desenvolvimento Urbano o Ofício Nº 01/19, denunciando um parcelamento irregular de solo em terreno localizado na Rua A, Lote 09, no bairro da Ferradura, resultando no Processo  Administrativo Nº 1855/2019. Na análise da denúncia, verificou-se que a licença de obra foi emitida dentro da lei, já que o projeto aprovado constava uma casa principal e um edícula de 50m2, permitido pela LUOS.
            No decorrer do processo de fiscalização, descobriu-se um imbróglio jurídico entre os dois sócios do terreno, MÁRCIA REGINA BARBOSA CERQUEIRA, e o senhor FRANCISCO ARIZZI, sendo que aparentemente o segundo revendeu sua parte terceiros sem a ciência da primeira sócia. Segundo narra a senhora Márcia, ela somente ficou sabendo da suposta venda (não existe documento comprobatório), quando os “novos proprietário” ocuparam parte do terreno e ergueram um barracão de madeira. Tal fato, levou a senhora Márcia Cerqueira a iniciar uma Ação de Anulação de Negócio Jurídico, que tramita no TJ/RJ sob o Nº 0001532-66.2020.8.19.0078, distriuída em 16/07/2020.
            Porém, como lhe foi negado o pedido de Tutela Provisória, o processo segue os trâmites normais e os   ocupantes de parte do terreno iniciaram um tipo de negócio, com guarda de equipamentos dos trabalhadores da praia e em alguns momentos com uma ‘cozinha improvisada’.
            Recentemente, os ocupantes do espaço iniciaram mais uma edificação no terreno, desta feita colado à parede da piscina da senhora Márcia Cerqueira, que procurou a AMOCA para tentar buscar uma solução mais eficaz para o problema. 
     
 
            A AMOCA entende que essa terceira construção não é permitida pela Lei Complementar Nº 14/2006. Além de se preocupar com o impacto que este novo negócio está causando na vizinhança, já que passaram a usar as ruas no entorno para estacionar seus veículos, as carrocinhas de praia e afins.
Assim, devido ao narrado 
SOLICITAMOS:
1) Uma visita da fiscalização no local para avaliar a necessidade de demolição da nova edificação e das condições de higiene do mesmo.
 
Confiantes na boa acolhida ao solicitado, renovamos os votos de elevada estima e consideração.                                                          
                                                                       Armação dos Búzios, 04 de fevereiro de 2021
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Sandra Hoelz Fernandes  -    Vice-presidente da AMOCA
 

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