10/22/22

Ofício Nº 09/2022 - inatividade do CMMA e aprovação de leis ambientais - MPE

 OFÍCIO Nº 09/2022.                                                     

 

Excelentíssimo Senhor VINÍCIUS BERNARDO LAMEIRA

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio

 

ASSUNTO: Inatividade do CMMA e proposituras de leis ambientais.

 

Excelentíssimo Promotor de Justiça,

 

A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua Hilda Campofiorito Lote 26, CEP 28951-315, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Vice-Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem por meio deste relatar e depois solicitar.

 

Em 24 de maio de 2022, a AMOCA enviou a esta dileta promotoria o ofício de nº 06/2022  - que foi registrado sob o nº 202200434886 - narrando sua preocupação com o envio de leis ambientais para aprovação da Câmara de Vereadores sem que estas tenham passado pelo debate público ou pelo órgão de controle social – no caso do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Entre as leis proposta estava o Projeto de Lei nº 48/2022 –Mensagem nº 33/2022-, que dispõe sobre a criação de Conselhos para Unidades de Conservação, que acaba de ser aprovada na sessão ordinária do dia 05 de julho.

 

Lembramos que o Conselho Municipal de Meio Ambiente continua inativodesde março de 2022, visto que a eleição de 2021 foi anulada conforme recomendação da Promotoria Municipal, cujo relatório segue em anexo. Novas eleições foram convocadas com a publicação do Edital publicado no D.O. nº 34, de 14 de junho (anexo).

 

Vale apontar que a AMOCA identificou 02 pequenos equívocos no texto original do Edital (quanto ao período do biênio (2022/2023) e quanto as exigências para entidades que se candidatassem pelo critério territorial e enviou o ofício nº 07/2022 à Seapur (anexo). O último foi corrigido pela errata publicada no D.O. nº 36, de 20 de junho, mas o período de biênio não foi corrigido (anexo).

 

 

Assim, diante do exposto, a AMOCA vem SOLICITAR:

 

1) Que esta dileta promotoria de justiça questione o Poder Executivo Municipal a ausência de participação da sociedade civil  nestas propostas de leis e decretos citados e recomende a ANULAÇÃO de todas as leis ambientais que foram aprovadas neste período.

 

Confiantes na boa acolhido o exposto, agradecemos, antecipadamente, as providências a serem adotadas por essa secretaria, apresentando-lhe, nesta oportunidade, nossas cordiais saudações.

 

Armação dos Búzios, 06 de julho de 2022

_____________________________

Mônica Casarin Fernandes Elsen

Vice-Presidente da AMOCA -

E-mail: amocafer@gmail.com                                                                                                           

No comments: