OFÍCIO Nº 09/2022.
Excelentíssimo Senhor VINÍCIUS BERNARDO LAMEIRA
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio
ASSUNTO: Inatividade do CMMA e proposituras de leis ambientais.
Excelentíssimo Promotor de Justiça,
A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua Hilda Campofiorito Lote 26, CEP 28951-315, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Vice-Presidente, Mônica Casarin Fernandes Elsen, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem por meio deste relatar e depois solicitar.
Em 24 de maio de 2022, a AMOCA enviou a esta dileta promotoria o ofício de nº 06/2022 - que foi registrado sob o nº 202200434886 - narrando sua preocupação com o envio de leis ambientais para aprovação da Câmara de Vereadores sem que estas tenham passado pelo debate público ou pelo órgão de controle social – no caso do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Entre as leis proposta estava o Projeto de Lei nº 48/2022 –Mensagem nº 33/2022-, que dispõe sobre a criação de Conselhos para Unidades de Conservação, que acaba de ser aprovada na sessão ordinária do dia 05 de julho.
Lembramos que o Conselho Municipal de Meio Ambiente continua inativo, desde março de 2022, visto que a eleição de 2021 foi anulada conforme recomendação da Promotoria Municipal, cujo relatório segue em anexo. Novas eleições foram convocadas com a publicação do Edital publicado no D.O. nº 34, de 14 de junho (anexo).
Vale apontar que a AMOCA identificou 02 pequenos equívocos no texto original do Edital (quanto ao período do biênio (2022/2023) e quanto as exigências para entidades que se candidatassem pelo critério territorial e enviou o ofício nº 07/2022 à Seapur (anexo). O último foi corrigido pela errata publicada no D.O. nº 36, de 20 de junho, mas o período de biênio não foi corrigido (anexo).
Assim, diante do exposto, a AMOCA vem SOLICITAR:
1) Que esta dileta promotoria de justiça questione o Poder Executivo Municipal a ausência de participação da sociedade civil nestas propostas de leis e decretos citados e recomende a ANULAÇÃO de todas as leis ambientais que foram aprovadas neste período.
Confiantes na boa acolhido o exposto, agradecemos, antecipadamente, as providências a serem adotadas por essa secretaria, apresentando-lhe, nesta oportunidade, nossas cordiais saudações.
Armação dos Búzios, 06 de julho de 2022
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Mônica Casarin Fernandes Elsen
Vice-Presidente da AMOCA -
E-mail: amocafer@gmail.com
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