10/21/22

Ofício Nº 06/2020 quiosques no calçadão da Ferradura

 OFÍCIO AMOCA 06/2020                                                     

Excelentíssimo Senhor ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Armação dos Búzios

 

 

ASSUNTO:  instalação de barracas na calçada da Praia da Ferradura

 

 

 

Excelentíssimo Prefeito,

 

 

A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por seu Presidente, Romero Oliveira Medeiros, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, tem a elevada honra de se dirigir a Vossa Excelência para expor e depois solicitar.

 

Os moradores do bairro foram surpreendidos, pouco antes do feriado de 07 de setembro, com a instalação de barracas na calçada da Praia da Ferradura. Trata-se de número excessivo de pontos, com tamanho desproporcional, fazendo com que as mesmas ocupem toda a sua largura e extensão, agravado pela instalação de mesas e cadeiras, bloqueando a livre circulação de pedestres, os quais estão sendo empurrados para circular na rua;

 

Tal situação oferece risco iminente ao pedestre e consequente transtorno ao turista, estando assim em completo desacordo com os instrumentos que integram a legislação urbanística deste Município, tais como Plano Diretor e Plano de Mobilidade Urbana que preconizam prioridade a máxima ao pedestre. 

 

Assim, os ingredientes: descuidado com os parâmetros urbanísticos, tamanho das barracas, quantidade excessiva mais ocupação de calçadas, além de oferecerem risco ao pedestre, aumentam o tráfego de veículos que descarregam mercadorias, paralisando o trânsito, antes mesmo do início do feriado, num local que já apresenta trânsito difícil, em alta temporada, quando tudo se agrava;

 

Outra questão que levantamos, nesta oportunidade, é que com o advindo do Estatuto das Cidades, já nos anos 1990, a participação popular foi instituída como um dos principais instrumentos de gestão. É do conhecimento de todos que, há anos, a AMOCA demonstra interesse e desejo de dialogar no que tange à organização da Praia da Ferradura. No entanto, invariavelmente, as iniciativas governamentais vêm sendo adotadas, sem que a entidade seja ouvida, o que está em dissonância com o Plano Diretor, e demais legislações, as quais garantem a participação popular, bem como com a Lei Orgânica Municipal, quanto ao direito de vizinhança. 

 

                                    Art. 314. Qualquer projeto de edificação multifamiliar ou destinado a empreendimentos industriais ou comerciais, de iniciativa privada ou pública, encaminhado aos órgãos públicos, para apreciação e aprovação, será acompanhado de relatório de impacto de vizinhança(...).

 

Ainda trazemos os artigos 44, 61, 62 e 73 do Código de Posturas que garantem a livre circulação de pedestres, sublinhando que todas as legislações citadas até aqui encontram-se em vigor e, por força de lei maior, devem ser observadas pela Administração Pública Municipal. 

 

A cidade é um espaço de complexidades, em que interesses dos vários setores que a compõem podem estar em consonância ou em conflito, ou até mesmo, após diálogo, encontrar-se um consenso. O que não pode ocorrer, é que os interesses de apenas um setor suplantem os interesses dos demais que a compõem, mais ainda quando esses interesses estão em conflito direto com direitos garantidos pela legislação. 

 

Não estamos insensíveis às necessidades econômicas de cidadãos que dependem, exclusivamente, desses pequenos negócios, porém, não se pode deixar de considerar que aquela situação implantada na calçada da praia da Ferradura, por todo o exposto possa se consolidar, devendo esta Prefeitura pensar num bom termo, a fim de que a legislação urbanística e ambiental continue sendo respeitada, e que se encontre alguma harmonia com a economia de tais cidadãos.

 

Diante do exposto, solicitamos uma reunião com Vossa Excelência, via Zoom ou Google Meet, considerando as medidas de proteção contra a COVID-19 da OMS e dos Decretos Municipais, para que a AMOCA, através de seus Diretores e no prazo máximo de 15 (quinze) dias, possa debater o tema.

 

Nesta oportunidade, apresentamos-lhe nossos votos de consideração e apreço.

 

Armação dos Búzios, 10 de setembro de 2020.

Romero Oliveira Medeiros

Presidente da AMOCA

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