10/22/22

Ofício Nº 19/2021 - Depósito de material de construção - MPE

 OFÍCIO Nº 19 /2021.                                                     

 

 

Excelentíssimo Senhor VINÍCIUS LAMEIRA

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio

 

 

ASSUNTO: Depósito de material de construção em ZOC-10 - MADEFERRO

 

 

Excelentíssimo Promotor de Justiça,

 

A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por sua Presidente, Maria Cristina Guimarães Pimentel, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem por meio deste relatar e depois solicitar.

 

A presente demanda tem como polo passivo:

1) Empresa DGM de Búzios Materiais de Construção Ltda., nome fantasia: MADEFERRO Materiais de Construção Ltda., CNPJ 07.053.199/0001-65, situada na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 55, Portal da Ferradura, Armação dos Búzios, RJ;

 

2) Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Secretário: MARCUS VALLERIUS DA SILVA LODEOSE - E-mail: servicospublicos@buzios.rj.gov.br

(22) 2623-6464 / 2623-9087 / WhatsApp do Secretário (22) 99851-2093

 

            No início de 2021, o proprietário da MADEFERRO, loja de material de construção, acima mencionada, passou a usar, como depósito, um terreno ao lado da loja da ECIA, na Praça Dona Dita, bairro da Ferradura, situada na Estrada da Usina Velha, altura do nº 202, Armação dos Búzios. Terreno esse incluído na ZC-10 onde, pelo Plano Diretor (LC nº 13/06) não poderia ter atividade não residencial: “Art. 30. Além das exigências estabelecidas pelo Anexo I, estão sujeitas à apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança, nos termos do disposto nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 13/2006 - Plano Diretor do Município:

I - qualquer uso ou atividade não residencial nas Zonas de Ocupação Controlada 10; 15; 17,5; 20 e 25 (ZOC 10, ZOC 15, ZOC 17.5, ZOC 20 e ZOC 25);”. E pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº 14/2007, é expressamente proibido a utilização da área para esse tipo de atividade comercial -(Leis em anexo).

USO / ATIVIDADE

PERMITIDOS

 

DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

TO

(%)

TI

(%)

TP

(%)

TS

(%)

AFASTAMENTOS

ÁREA

MÍNIMA

(m2)

ÁREA

MÁXIMA

(m2)

FRAÇÃO MÍNIMA

(m2)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

FRENTE

(m)

LATERAL/FUNDOS 

ENTRE  EDIFICAÇÕES

(m)

c/abert. vão

(m)

s/abert. vão

(m)

Residencial Tipo A

 

900

-

-

25

10

20

80

50

5

3

conforme artigo 20

inciso VIII

-

Residencial Tipo B

 

3.600

existente

900

40

10

20

80

50

5

5

6

Serviços

Tipo A

Hospedagem

(vedados nas Áreas 3 e 5)

4.000

-

350

40

10

20

80

50

5

5

ver Art. nº 23

Demais Serviços

(somente restaurante)

1.800

-

-

25

10

20

80

50

5

5

-

 

 

Em março, foi encaminhado à Secretaria Municipal de Ambiente, Pesca e Urbanismo o ofício nº 07/2021/AMOCA, a fim de que fossem adotadas providências em relação ao problema (segue cópia anexa do ofício, porém sem o devido registro de recebimento, pois o mesmo foi extraviado de nossos arquivos).

 

Em junho a AMOCA encaminhou um segundo ofício, 10/2021 - (cópia anexa) solicitando ao mesmo secretário as providências para retirada do material, já que a fiscalização estava ciente da irregularidade, as autoridades também, porém, efetivamente, o terreno, na entrada do bairro continuava servindo de depósito de material de construção, ao arrepio da lei, sendo que as alegações apresentadas pelo Sr. DANIEL MORAES MIRANDA, responsável pela empresa, não justificam seu descumprimento.

 

Em agosto, a AMOCA encaminhou, através do Ofício 015/2021, com cópia anexa, uma terceira solicitação, sendo que, desta vez, como foi pedido que o próprio Secretário Municipal de Ambiente, Pesca e Urbanismo registrasse o recebimento, o mesmo pediu a um dos servidores que informasse ao Presidente da AMOCA, na mesma data, que o assunto não era atribuição da Secretaria de Urbanismo, mas da Secretaria de Serviços Públicos, e que um novo ofício de mesmo teor fosse encaminhado àquela Secretaria. 

 

Ressaltamos, o descaso da Secretaria de Ambiente, Pesca e Urbanismo, quando, diante de uma demanda reiterada da AMOCA, e ciente de que a atribuição não lhe cabia, sequer se deu ao trabalho de encaminhar o problema à Secretaria com atribuição, ou simplesmente nos informar sobre o procedimento. 

 

No entanto, após o 3º ofício, foi aberto um processo administrativo, em nome da Secretaria Serviços Públicos narrando o problema e pedindo providências. O número do Processo é 9819/2021, conforme cópia anexa. Porém, não sabemos o motivo, tal processo foi “encaminhado” para a Secretaria Municipal de Ambiente, Pesca e Urbanismo, onde está até hoje.

 

O fato é que, até a presente data, mês de novembro, esse material não foi recolhido pelo proprietário da empresa, e a atividade de depósito de material de construção permanece. Tal atividade, ao desrespeitar a legislação urbanística,constitui também desrespeito aos moradores e visitantes do bairro, onde se concentram inúmeras pousadas e hotéis, impedidos de desfrutar de sua paisagem habitual e livre desse tipo de comércio (implantado próximo a uma praça), com movimento permanente de caminhões para carga e descarga, sem a menor generosidade para com o bairro. 

 

Desta forma, esgotados os recursos administrativos e diálogos mantidos pela Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura com o Poder Executivo, solicitamos ao Ministério Público as providências que julgar cabíveis, junto à Prefeitura por sua inaceitável omissão diante do tema, e, salvo melhor juízo, sendo o caso, seja judicialmente responsabilizada.  

 

Armação dos Búzios, 08 de novembro de 2021.

 

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Maria Cristina Guimarães Pimentel

Presidente da AMOCA -

E-mail: amocafer@gmail.com                                                                                                           

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