10/22/22

Ofício Nº 17/2021 - Depósito de material de construção

  

OFÍCIO Nº 17/2021

 

Senhor SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Segurança Pública de Armação dos Búzios

 

 

ASSUNTO: Depósito de material de construção em ZOC-10 - MADEFERRO 

 

 

Senhor Secretário,

 

 

A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por seu Presidente, Romero Oliveira Medeiros, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem por meio deste relatar e depois solicitar.

 

No início do ano, o proprietário da MADEFERRO, loja de material de construção, situada na Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº 555, passou a usar, como depósito de material de construção, um terreno localizado na entrada do bairro da Ferradura, ao lado do quiosque da ECIA (em frente a Praça Dona Dita/Praça da Ferradura), terreno esse incluído na ZOC-10 onde, pelo Plano Diretor e pela LUOs, é expressamente proibido a utilização da área para esse tipo de atividade comercial. Anexo II  - Índices e Parâmetros Urbanísticos - ZOC-10

USO / ATIVIDADE

PERMITIDOS

 

DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

TO

(%)

TI

(%)

TP

(%)

TS

(%)

AFASTAMENTOS

ÁREA

MÍNIMA

(m2)

ÁREA

MÁXIMA

(m2)

FRAÇÃO MÍNIMA

(m2)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

FRENTE

(m)

LATERAL/FUNDOS 

ENTRE  EDIFICAÇÕES

(m)

c/abert. vão

(m)

s/abert. vão

(m)

Residencial Tipo A

 

900

-

-

25

10

20

80

50

5

3

conforme artigo 20

inciso VIII

-

Residencial Tipo B

 

3.600

existente

900

40

10

20

80

50

5

5

6

Serviços

Tipo A

Hospedagem

(vedados nas Áreas 3 e 5)

4.000

-

350

40

10

20

80

50

5

5

ver Art. nº 23

Demais Serviços

(somente restaurante)

1.800

-

-

25

10

20

80

50

5

5

-

 

O Serviço de “depósitos do comércio varejista e do comércio atacadista, resíduos e sucata.” é considerado Comércio Tipo C pelo anexo I  - Uso e Atividades, da LUOS (Lei 14/2006). Portanto tornando tal atividade irregular.

 

Neste período a AMOCA já enviou 03 (três) ofícios à Secretaria de Ambiente, Pesca e Urbanismo narrando o fato e pedindo providências, porém, somente agora fomos informados 

 

pela Seapur que é a competência para fiscalizar o uso inapropriado do terreno é a Secretaria de Segurança Pública. O proprietário da empresa DGM já está ciente do problema, porém se recusa a retirar seu material.

 

Assim, viemos SOLICITAR que esta dileta Secretaria tome as devidas providências para interromper a atividade de depósito de material de construção praticada pela empresa DGM de Búzios Materiais de Construção Ltda. - MADEFERRO, CNPJ 07.053.199/0001-65, bem como a retirada imediata do material que está no local, no prazo de 30 dias.

 

Nesta oportunidade, apresentamos-lhe nossas cordiais saudações.

 

Armação dos Búzios, 01 de setembro de 2021.

 

 

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Romero Oliveira Medeiros

Presidente da AMOCA - Telefone: (22) 99782-0873

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