OFÍCIO Nº 17/2021
Senhor SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Segurança Pública de Armação dos Búzios
ASSUNTO: Depósito de material de construção em ZOC-10 - MADEFERRO
Senhor Secretário,
A Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por seu Presidente, Romero Oliveira Medeiros, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem por meio deste relatar e depois solicitar.
No início do ano, o proprietário da MADEFERRO, loja de material de construção, situada na Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº 555, passou a usar, como depósito de material de construção, um terreno localizado na entrada do bairro da Ferradura, ao lado do quiosque da ECIA (em frente a Praça Dona Dita/Praça da Ferradura), terreno esse incluído na ZOC-10 onde, pelo Plano Diretor e pela LUOs, é expressamente proibido a utilização da área para esse tipo de atividade comercial. Anexo II - Índices e Parâmetros Urbanísticos - ZOC-10
USO / ATIVIDADE PERMITIDOS
| DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO | TO (%) | TI (%) | TP (%) | TS (%) | AFASTAMENTOS | |||||||
ÁREA MÍNIMA (m2) | ÁREA MÁXIMA (m2) | FRAÇÃO MÍNIMA (m2) | TESTADA MÍNIMA (m) | FRENTE (m) | LATERAL/FUNDOS | ENTRE EDIFICAÇÕES (m) | |||||||
c/abert. vão (m) | s/abert. vão (m) | ||||||||||||
Residencial Tipo A
| 900 | - | - | 25 | 10 | 20 | 80 | 50 | 5 | 3 | conforme artigo 20 inciso VIII | - | |
Residencial Tipo B
| 3.600 | existente | 900 | 40 | 10 | 20 | 80 | 50 | 5 | 5 | 6 | ||
Serviços Tipo A | Hospedagem (vedados nas Áreas 3 e 5) | 4.000 | - | 350 | 40 | 10 | 20 | 80 | 50 | 5 | 5 | ver Art. nº 23 | |
Demais Serviços (somente restaurante) | 1.800 | - | - | 25 | 10 | 20 | 80 | 50 | 5 | 5 | - |
O Serviço de “depósitos do comércio varejista e do comércio atacadista, resíduos e sucata.” é considerado Comércio Tipo C pelo anexo I - Uso e Atividades, da LUOS (Lei 14/2006). Portanto tornando tal atividade irregular.
Neste período a AMOCA já enviou 03 (três) ofícios à Secretaria de Ambiente, Pesca e Urbanismo narrando o fato e pedindo providências, porém, somente agora fomos informados
pela Seapur que é a competência para fiscalizar o uso inapropriado do terreno é a Secretaria de Segurança Pública. O proprietário da empresa DGM já está ciente do problema, porém se recusa a retirar seu material.
Assim, viemos SOLICITAR que esta dileta Secretaria tome as devidas providências para interromper a atividade de depósito de material de construção praticada pela empresa DGM de Búzios Materiais de Construção Ltda. - MADEFERRO, CNPJ 07.053.199/0001-65, bem como a retirada imediata do material que está no local, no prazo de 30 dias.
Nesta oportunidade, apresentamos-lhe nossas cordiais saudações.
Armação dos Búzios, 01 de setembro de 2021.
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Romero Oliveira Medeiros
Presidente da AMOCA - Telefone: (22) 99782-0873
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