AMOCA 06/18
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Ilmo Sr. Secretário Dr. Humberto Alves da Silva
Ilmo. Sr. Secretário,
A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88 com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por seu Presidente, Roberto Campolina Marques Júnior, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem CONSIDERAR para depois PEDIR:
CONSIDERANDO a existência de uma obra em andamento em um local, que aparentemente é uma área non aedificante, que fica ao lado do lote 02 da Rua J2 na esquina com a Rua K, no bairro da Ferradura.
CONSIDERANDO que em decisão judicial iniciada pelo processo Civil Nº 0001406-70.2007.8.19.0078, publicada no Acórdão do TJRJ em 22 de agosto de 2012; em seu VOTO na alínea ‘d’ o Desembargador/relator determina o seguinte: d) condenar o réu Sociedade Simples Condomínio do Atlântico e o Município de Armação de Búzios, como colorário do presente decisum, na obrigação de não fazer consistente na abstenção de alienação, construção ou qualquer outra intervenção nas áreas adjacentes aos lotes residenciais do loteamento Condomínio do Atlântico, A PARTIR DA PROLAÇÃO DESTE JULGADO;
VEMOS PEDIR:
Praça pública |
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos votos de estima e consideração.
Mônica Casarin Fernandes Elsen
Diretora Executiva da AMOCA
Armação dos Búzios, 27 de setembro de 2018.
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