10/21/22

Ofício Nº 05/2019 - Desapropriação da sede da SSCA

 OFÍCIO AMOCA 05/19                                                     

 

Ao Senhor CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

Prefeito Municipal

 

ASSUNTO:  Desapropriação da sede administrativa do Condomínio do Atlântico

 

Ilmo. Sr. Prefeito, 

                                    A Associação dos Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura - Amoca, Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº 07.219.419/0001-88   com sede provisória à Rua H. Lote 26, CEP 28950-000, Bairro da Ferradura – Armação dos Búzios/RJ, neste ato representada por seu Presidente, Roberto Campolina Marques Júnior, no uso de suas atribuições, conforme disposto em suas normas estatutárias, vem expor para depois pedir

 

         Desde a sua criação, em 1973, o bairro da Ferradura – então Loteamento Condomínio do Atlântico – sofreu uma enorme perda em seus 30% de áreas públicas destinadas ao lazer e à qualidade de vida de seus moradores.     

         Em 2007 a AMOCA procurou o MPE denunciando a venda ilegal de áreas públicas, o que acarretou a Ação Civil Pública nº 0001406-70.2007.8.19.0078, que comprovou a ilegalidade nas ações. A perda total de área pública ainda não foi mesurada, porém apenas entre  2006 a 2012 o MPE identificou cerca de 40 mil metros quadrados vendidos.

         O projeto original do Loteamento Condomínio do Atlântico foi aprovado em 23/O3/1972, com área de 2.030,000,00m2 (203ha). A titularidade era da Cia. Urbanizadora de Búzios que passou, com a dissolução e partilha de seu acervo, aos respectivos acionistas os quais estabeleceram em convenção a formação da Sociedade Civil Condomínio do Atlântico - SCCA.

         O plano de urbanização projetou áreas públicas em áreas non aedificantes,  jardins e lagos que ocupam mais de 30 % do total das áreas disponíveis, na razão de 104 m2 p/ habitante. No Memorial Descritivo, a identificação das áreas públicas decorrentes da aprovação do loteamento, perfazendo um total de 779.264 m2.

         Um ano mais tarde, a SCCA, alegando a ocorrência “de pequenas diferenças topográficas ...”, requereu a alteração de  características do projeto, e a nova planta 008-C-A com acréscimo de 18 lotes - 14. 733m2 do total da área anteriormente ocupada. E, misteriosamente, as áreas non aedificantes sumiram e as áreas públicas passaram a ocupar apenas 60.350 m2 do loteamento.

Em 20.07.2005 houve uma reunião entre SSCA (antiga SCCA) e a PMAB para tratar de uma possível ‘troca’ de áreas públicas e privadas dentro do loteamento, onde é citado a intenção de passar a sede administrativa do SSCA para o poder municipal: “Desafetação tem por a finalidade uma permuta, precedida de necessária avaliação dos imóveis objeto da mesma, com o próprio‚ condomínio ou a quem este indicar, entre a área acima descrita e o imóvel localizado‚ no lote 13, QD J-6 do mesmo loteamento onde está edificada a antiga sub-sede, com as benfeitorias existentes.”

         Em 2006, a SSCA  conseguiu, junto ao Cartório, a abertura de matrículas das áreas remanescentes e o lançamento destas no cadastro do IPTU, apesar dos vários vícios de procedimentos aprontados na ACP. Este ato resultou na ‘criação’ de cerca de 30 (trinta) novos lotes em área públicas perfazendo um total aproximado de 37 mil metros quadrados (conforme tabela abaixo, baseada na ACP).

 

TABELA DO MPE

Rua

Lote

Área em M2

AV.PARQUE

08B

828,60

A

16A

1.730,00

B 05

06B

523,21

D 01

9

5.362,55

D 03

1A

819,80

E 03

62

7.788,94

F 03

2A

3.192,27

F 04

14A

554,42

F 04

12A

888,68

G 03

1A

2.818,39

G 05

15A

1.021,26

G 05

20A

732,68

G 06

15B

1.021,26

G 07

4A

340,01

G 07

6A

340,01

G 07

8A

340,01

G 07

10A

340,01

G 07

12A

340,01

G 07

14A

340,01

G 07

2A

340,01

I 02

25

1.151,59

I 02

1A

801,20

I1

37

1.044,56

M 02

1A

1.679,88

O

1A

728,54

O

2A

1.994,04

TOTAL

 

37.061,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em Acórdão do TJRJ publicado em agosto de 2012, foi confirmada a usurpação destas áreas públicas, porém, todas estas decisões vieram acompanhadas da seguinte frase: “TODAVIA, RESPEITADAS AS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DESTE JULGADO”. 

 

INVASÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA SSCA

 

         Desde que o Condomínio do Atlântico foi extinto, a partir de 2003, sua subsede administrativa, localizada no lote 13 da rua J-VI,  de 2.211 metros quadrados e com benfeitorias, perdeu sua função, ficando esta abandonada. Recentemente temos observado  alguns problemas relativos à ocupação aparentemente irregular do lote e imóvel da subsede.

         Há tempos, o senhor conhecido como Faixa utiliza aquele local, tanto o prédio existente, como o restante do terreno para o seu ‘negócio’ de depósito, movimentação de terra e aluguel de máquinas. Cabe lembrar que tal atividade infringe o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo  de 2006; e que essa denúncia já foi apresentada ao governo por diversas vezes. 

         Porém, a situação se agravou, em meados de 2016, com a mudança de um casal para o imóvel. Segundo informações, o casal alega que a ocupação é resultado de uma ação judicial trabalhista, mas não apresenta nenhuma documentação para comprovar tal afirmação. No início do verão 2017/18, iniciou-se ali um comércio de quentinhas, sem alvará ou fiscalização da Vigilância Sanitária e, portanto, provavelmente sem os cuidados necessários ao preparo de alimentos. Soma-se a isso o cercamento da área e a realização de uma obra no quintal do imóvel, ao que tudo indica, construção de quitinetes, sem a devida licença. 

         Não queremos julgar ou prejudicar ninguém, mas apenas nos antecipar a prováveis  problemas que podem se consolidar com o tempo, tornando-se irreversíveis, como no caso da venda de áreas públicas do bairro.

         Essa invasão já foi reportada à prefeitura municipal, pela AMOCA, de maneira informal e formal, sendo a última, através do ofício Nº 02/17 protocolizado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, em 21/03/2017. E reforçada através do ofício Nº 07/18 protocolizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em 09/10/2018. Tal preocupação também foi dividida com o então prefeito, André Granado e o secretário de Desenvolvimento Urbano em conversa informal. 

 

 

DO PEDIDO

 

Que a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios determine a DESAPROPRIAÇÃO do lote 13 da Rua J-IV com todas as suas benfeitorias, como medida compensatória pelos 37 mil metros quadrados que lhe foram usurpados pela SSCA e por conta do interesse público que a edificação tem. Podendo ser utilizado para diversos fins, que tragam benefícios para a população do bairro da Ferradura e cidadãos buzianos de modo geral.

 

         Existem, desde já, algumas possibilidade para uso do espaço, como:

 

1)    Feira Periurbana, que funciona na Praça da Ferradura às quintas-feiras e Sábados. Desde o início de sua atividade, a feira se tornou um espaço de convivência e lazer, não somente dos moradores da Ferradura, mas de toda a população buziana;

 

2)    Espaço da Cidadania destinado às reuniões públicas e eventos de entidades civis organizadas; 

 

3)    Sede do CAAPE, que desde sua criação vem sendo transferido de local diversas vezes o que prejudica o desenvolvimento deste trabalho de suma importância.

 

4)    Ou qualquer uso público que melhor convir à municipalidade.

 

Certos de que nosso pleito é legítimo, aproveitamos a oportunidade para apresentamos-lhe nossos votos de consideração e apreço.

 


Roberto Campolina Marques Júnior 

Presidente da AMOCA                         

 

Armação dos Búzios, 04 de setembro de 2019

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